RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21007/2019, de 04 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/09/2020

Ementa

ICMS – Alíquota – “Shake” composto de clara de ovo desidratada saborizada e clara de ovo líquida pasteurizada saborizada – Operações internas – Artigo 53-A do RICMS/2000.

I. A alíquota utilizada nas operações internas com “shakes”, em que a clara de ovo desidratada saborizada e a clara de ovo líquida pasteurizada saborizada sejam o principal ingrediente, é de 18%.

Relato

1.A Consulente exerce como atividade principal o “comércio atacadista de produtos alimentícios em geral” (CNAE 46.39-7/01) e, como atividade secundária, o “comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente” (CNAE 46.37-1/99).

2.Informa que produz clara de ovo desidratada (ovalbumina) e clara de ovo líquida, classificadas nos códigos 3502.11.00 e 3502.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

3.Além disso, também produz clara de ovo desidratada saborizada eclara de ovo líquida pasteurizada saborizada, as quais têm acrescentados edulcorantes artificiais (sucralose), corante e aromas artificiais, a fim de que o sabor do produto seja modificado para chocolate, morango e baunilha e são comercializadas dentro do Estado de São Paulo (operações internas).

4.Cita que o Regulamento de ICMS – RICMS/2000 prescreve, em seu artigo 53-A, inciso II, que deve ser aplicada a alíquota de 7% (sete por cento) nas operações internas com (i) ovo integral pasteurizado, (ii) ovo integral pasteurizado desidratado, (iii) clara pasteurizada desidratada ou resfriada e (iv) gema pasteurizada desidratada ou resfriada, transcrevendo-o.

5.Entende que, apesar da hipótese prevista na norma, a legislaç

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