RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 21814/2020, de 20 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 21/08/2020

Ementa

ICMS – Crédito – Aquisição de combustível para abastecimento de veículos utilizados no transporte de mecânicos que farão manutenção em veículos de terceiros.

I. Impossibilidade de aproveitamento do crédito por se tratar de prestação de serviços sujeita ao ISSQN, uma vez que não dão direito a crédito as entradas ou aquisições de mercadorias, bens e serviços, quando relacionadas com operações ou prestações não sujeitas ao imposto estadual, conforme artigo 60 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, tendo por atividade principal o “Comércio por atacado de caminhões novos e usados”, e por atividades secundárias, dentre outras, a de “Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores”, a de “Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores” e a de “Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores”, conforme CNAEs (respectivamente, 45.11-1/04, 45.20-0/01, 45.20-0/03 e 45.30-7/03), faz referência ao subitem 3.5 da Decisão Normativa CAT-1/2001 para informar que seus mecânicos utilizam veículos de sua propriedade (imobilizado da empresa) para prestar serviços de manutenção em veículos de terceiros, fazendo o atendimento no local em que o veículo do cliente está quebrado e levando peças que poderão ser utilizadas nessa prestação de serviço.

2. Apresenta os seguintes questionamentos:

2.1 Se poderá t

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