ICMS – Importação de arma de fogo – Isenção – Convênio ICMS 18/1995 – Artigo 37 do Anexo I do RICMS/2000.
I. A isenção na importação de mercadoria ou bem do exterior é condicionada à isenção do Imposto de Importação e sujeição ao Regime de Tributação Simplificada.
1. O Consulente, pessoa física, informa que pretende importar arma de fogo, que reside em São Paulo e que desembaraçará a mercadoria também neste Estado, através