RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22043/2020, de 21 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/08/2020

Ementa

ICMS – Substituição Tributária – Substituição de peças em virtude de garantia.

I. Quando da saída do motor, deverá o fabricante emitir Nota Fiscal indicando que se trata de remessa de mercadoria para substituição em virtude de garantia, sob o CFOP 5.401 (“venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto).

II. Estando o produto arrolado por sua descrição e código fiscal na Portaria CAT 68/2019, deverá o fabricante recolher o imposto a título de substituição tributária, considerando o IVA-ST igual a zero, nos termos da Decisão Normativa CAT-03/15.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos (CNAE 45.11-1/01), apresenta dúvida relacionada à tributação de motores recebidos do fabricante para troca em garantia.

2. Nesse contexto, informa receber veículos para troca de motor em garantia (independente de o cliente ter ou não adquirido o carro na Consulente), o qual é enviado pela fábrica sem custo à Consulente, juntamente com a respectiva Nota Fiscal de remessa para substituição em garantia. Nesse sentido, esclarece que a fabricante não paga pela peça substituída, mas apenas valores relativos à mão de obra utilizada na troca em garantia, e não exige o retorno da peça defeituosa. Por sua vez, à Consulente cabe realização da troca em garantia conforme os ditames do Convênio 129/2006.

3. Segue informando que, conforme Portaria CAT nº 68, de 13.12.2019, o produto classificado no código 8408.20.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) está na sistemática da substituição tributaria no Estado de São Paulo. Todavia, o fabricante emite a Nota Fiscal para a Consulente destacando apenas o ICMS relativo à operação própria.

4. A Consulente pergunta, então, qual CFOP deve ser utilizado na emissão da Nota Fiscal de saída desse motor e se o remetente deverá fazer o pagamento do ICMS ST, uma vez que o produto está na sistemática da substituição tributaria no Estado de São Paulo.

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