ICMS – Obrigações acessórias – Revendedor de partes e peças usadas de veículos – Obrigatoriedade de credenciamento no Detran-SP como requisito para a concessão e manutenção da inscrição estadual no Cadesp.
I – O estabelecimento revendedor de partes e peças usadas oriundas da desmontagem de veículos deve credenciar-se no Detran-SP conforme a disciplina da Lei 15.276/2014, ainda que não exerça as atividades de desmontagem ou reciclagem de veículos.
II – Como requisito para a concessão e manutenção de inscrição estadual no Cadesp, os estabelecimentos revendedores de autopeças usadas devem previamente se cadastrar no Detran-SP.
1. A Consulente dedica-se ao comércio varejista de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores (códigos CNAE 4530-7/03 e 4530-7/04) e questiona se, para iniciar suas atividades, está obrigada a fazer previamente o credenciamento no Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), nos termos da Lei Estadual 15.276/2014 – que dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências.
2. No entendimento da Consulente, ela não está obrigada a realizar o credenciamento, pois suas atividades não poderiam ser enquadradas nas listadas pelo artigo 2º da Lei 15.276/2014, que elenca empresas obrigadas ao credenciamento.
3. Ao fim, questiona se seu entendimento está correto.