ICMS – Importação – Regime especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas que serão objeto de saídas interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (Portaria CAT 108/2013).
I. O beneficiário do regime especial concedido nos termos da Portaria CAT 108/2013 recolherá, regra geral, o ICMS pelas alíquotas efetivas (internas ou interestaduais) vigentes no momento da saída, mas deverá observar os exatos dispositivos e cláusulas do regime especial, inclusive no caso de ocorrência de alguma hipótese de interrupção da suspensão do imposto, a qual implique, nos termos do regime especial concedido, no recolhimento do imposto.
1. A Consulente, comerciante atacadista de medicamentos e drogas de uso humano (CNAE 46.44-3/01), afirma que possui Regime Especial