ICMS – Obrigação acessória – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e – Alteração de tomador.
I. Respeitadas as demais condições impostas pela legislação, a alteração de tomador no CT-e é permitida na hipótese de o tomador do serviço do CT-e de substituição ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor (§ 5º do artigo 22-B da Portaria CAT 55/2009).
II. Permite-se a alteração de tomador no CT-e, ainda, na hipótese de o tomador do serviço do CT-e de substituição ser estabelecimento diverso do anteriormente indicado, desde que pertencente a alguma das empresas originalmente consignadas como remetente, destinatário, tomador, expedidor ou recebedor no CT-e original, e desde que localizado na mesma unidade federada do tomador original (§ 6º do artigo 22-B da Portaria CAT 55/2009).
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo (CNAE 46.17-6/00) e a secundária de transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional (49.30-2/02), apresenta dúvida relacionada à retificação do remente em Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
2. Nesse contexto, informa que o estabelecimento remetente e tomador do serviço de transporte, localizado em Vera Cruz/SP, emitiu Nota Fiscal fazendo referencia à Consulente como empresa transportadora. Ocorre que, ao emitir o CT-e, a Consulente indicou nos dados do remetente e do tomador dos serviços outro estabelecimento da empresa tomadora (localizado em Franca/SP).
3. A Consulente transcreve parte da resposta à pergunta de número 12 da seção de perguntas frequentes sobre o CT-e do site da Secretaria da Fazenda (https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/perguntas_frequentes/respostas_IV.asp) e pergunta, então, o seguinte:
3.1. Há possibilidade de ser emitida carta de correção, visto que o tomador é o mesmo, porém filial diferente?
3.2. A filial que contratou o serviço de transporte poderá se creditar do ICMS do frete mesmo tendo sido o CT-e emitido para outra filial?
3.3. A empresa que consta como remetente/tomadora no CT-e poderá se creditar do ICMS do frete e transferi-lo à outra filial?