RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22136/2020, de 23 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 24/09/2020

Ementa

ICMS – Industrialização por conta de terceiros - Insumos e material de uso e consumo –Gás GLP, óleo diesel, "mantas de lã de rolha" e "vareta termo par".

I. Gás GLP e óleo diesel, combustíveis consumidos no processo produtivo, devem ser indicadosna Nota Fiscal de retorno do produto acabado na industrialização por conta de terceiros, com destaque do ICMS,assim comoa energia elétrica consumida e demais insumos de propriedade do industrializador eventualmente aplicados.

II. "Mantas de lã de rolha" e "vareta termo par" não correspondem ao conceito de insumos de que trata a Decisão Normativa CAT-1/2001, tendo em vista que não integram os produtos resultantes do processo fabril, nem nele se consomem, razão pela qual constituem custo para o industrializador e não devem ser incluídos na Nota Fiscal de retorno do produto acabado como produtos empregados no processo produtivo.

Relato

1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade o “tratamento e revestimento em metais”, de código 25.39-0/02 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), informa que o tratamento de metais em alívio de tensão, a normalização, o recozimento e a têmpera de peças são realizados com o forno em elevada temperatura.

2. Relata, então, o preparo dos fornos para o processo de tratamento, com o uso de: (i) gás GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) para o aquecimento inicial dos fornos verticais e horizontais; (ii) óleo diesel na manutenção da temperatura dos fornos; (iii) "manta de lã de rolha" no compartimento interno do forno, revestindo todo o equipamento; (iv) uma "vareta termo par" na medição das peças dentro do forno com o objetivo de monitorar os graus de calor do tratamento e sua duração.

3. Questiona se está correto o seu entendimento de que deve destacar o ICMS na Nota Fiscal de cobrança da industrialização por encomenda, sob Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.124, referente ao gás GLP, óleo diesel, "manta de lã de rolha" e "vareta termo par". Ou, se esses itens não são considerados “material aplicado na industrialização”, e não devem ser indicados junto com a energia elétrica consumida e a mão de obran

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