RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22167/2020, de 26 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/08/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações com complementos suplementares.

I. As operações internas com complementos alimentares, classificados no código 2106.90.30 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária, em virtude destas mercadorias não se encontrarem arroladas, por suas descrições e classificação fiscal, na Portaria CAT 68/2019.

Relato

1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (46.37-1/99) exerce a atividade de comércio atacadista especializado em

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