RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22172/2020, de 24 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/09/2020

Ementa

ICMS – Industrialização por conta de terceiro – Operações internas - Sucata de metais não-ferrosos, recebida do autor da encomenda e não empregada no processo industrial - Aquisição pelo industrializador.

I. O industrializador deverá emitir Nota Fiscal para acobertar o retorno do produto pronto, incluindo, sob o CFOP 5.903, o retorno simbólico da sucata recebida e não empregada no processo industrial, com suspensão do ICMS.

II. O encomendante deverá emitir Nota Fiscal de venda da sucata, com o ICMS diferido, mencionando no campo "dados adicionais" do documento fiscal que a mercadoria já se encontra no estabelecimento do destinatário, e referenciando as Notas Fiscais da remessa da sucata enviada para o industrializador e do retorno do produto acabado.

III. O industrializador deverá emitir Nota Fiscal de entrada relativamente à aquisição de sucata, nos termos do artigo 392 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal a “produção de laminados de alumínio” (CNAE 24.41-5/02), relata que atua na transformação de metais não-ferrosos de alumínio e suas ligas em produtos semielaborados e produtos acabados ("perfis" - NCM 7604, "tubos" - NCM 7601, etc.) e que receberá de terceiros, para industrialização por encomenda, em operações internas, tarugos (NCM - 7601), lingotes (NCM - 7601) e sucatas de alumínio (NCM - 7602), nos termos do artigo 393-A do RICMS/2000.

2. Em certas ocasiões, sobra sucata após o processo de industrialização, e o encomendante oferta a sua venda à Consulente.

3. Desta forma, com o objetivo de evitar a movimentação física da sucata, com a sua devolução e uma nova remessa para aquisição, questiona se pode adquirir o saldo da sucata que se encontra em seu estabelecimento, através do seguinte procedimento:

3.1. a Consulente (industrializador) emitiria Nota Fiscal de devolução simbólica de sucata (CFOP 5.903 - Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no referido processo), informando no campo “dados adicionais” a expressão "Retorno simbólico referente à Nota Fiscal XXXX de XX/XX/XXXX";

3.2. o Autor da

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