ICMS – Energia Elétrica – Agente transmissor – Emissão de Nota Fiscal – CFOP – CST.
I. Na emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor, para registrar os valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, deve ser utilizado o CFOP 5.125/6.125, conforme item 7 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010, e o CST 051 “diferimento”, conforme artigo 425 do RICMS/2000.
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transmissão de energia elétrica (CNAE 35.1