RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22211/2020, de 26 de agosto de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/08/2020

Ementa

ICMS – Energia Elétrica – Agente transmissor – Emissão de Nota Fiscal – CFOP – CST.

I. Na emissão de Nota Fiscal pelo agente transmissor, para registrar os valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, deve ser utilizado o CFOP 5.125/6.125, conforme item 7 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010, e o CST 051 “diferimento”, conforme artigo 425 do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de transmissão de energia elétrica (CNAE 35.1

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