RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22221/2020, de 09 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/09/2020

Ementa

ICMS – Saída de produtos gordurosos não comestíveis resultantes do abate de gado – Operações internas com destino à indústria.

I. Nas vendas internas de produto gorduroso não comestível, subproduto da matança de bovinos, classificado no código 0511.99.99 da NCM, destinado à indústria, é aplicável o diferimento previsto no artigo 383, III, do RICMS/2000.

Relato

1. A Consulente, que tem como atividade principal o “abate de bovinos - frigorífico” (código 10.11-2/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE), relata que compra gado em pé de fornecedores situados no Estado de São Paulo e de outros Estados da Federação para abate em seu estabelecimento e preparação e fabricação de produtos derivados da carne bovina e subprodutos resultantes do abate, que posteriormente são vendidos à revendedores e comerciantes, também contribuintes do ICMS.

2. Informa que, entre outros produtos, comercializa resíduos de abate de bovinos, que são os restos do abate não utilizados no frigorífico, tais como barrigadas, cabeça do boi, impróprios para consumo humano, classificados no código 0511.99.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinados a empresas cuja atividade é industrial, as quais irão transformá-los em produto diverso, ou seja, passarão por um processo de derretimento

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