RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22222/2020, de 18 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 19/09/2020

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Imunidade – Prestação de serviço de transporte de papel destinado à impressão de livros.

I. A prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal de papel destinado à impressão de livros é alcançada pela imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão (artigo 150, inciso VI, “d”, da Constituição Federal e artigo 7º, inciso XIII, do RICMS/2000).

II. No CT-e relativo ao transporte de mercadoria amparado pela não incidência do ICMS deve ser indicado, no campo de “Informaç

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