ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos.
I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com “luminária de emergência”, classificada no código 8504.40.60 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z17 do RICMS/2000, uma vez que essa mercadoria não se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal na Portaria CAT 68/2019.
1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (46.73-7/00) exerce a atividade de comércio atacadista de material elétrico, afirma que adquire “lumin