RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22244/2020, de 02 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/09/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais elétricos.

I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com “luminária de emergência”, classificada no código 8504.40.60 da NCM, não estão submetidas ao regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z17 do RICMS/2000, uma vez que essa mercadoria não se encontra arrolada por sua descrição e classificação fiscal na Portaria CAT 68/2019.

Relato

1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (46.73-7/00) exerce a atividade de comércio atacadista de material elétrico, afirma que adquire “lumin

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