RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22250/2020, de 21 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/09/2020

Ementa

ICMS – Diferimento – Operações com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, de metais ferrosos classificadas na posição 7204 da NCM – Protocolo ICMS 35/2018.

I. Nas operações realizadas por estabelecimento paulista com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais ferrosos classificados na posição 7204 da NCM, fica atribuída ao estabelecimento industrializador destinatário localizado no Estado de Minas Gerais, na condição de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em relação às operações antecedentes, nos termos do Protocolo ICMS 35/2018, devendo ser utilizado o CFOP 6.102 (“venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”) e o CST 51 na Nota Fiscal dareferida operação.

II. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte substituído pela liquidação total do crédito tributário, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente, que, dentre diversas atividades, atua como comerciante atacadista de resíduos e sucatas metálicos (CNAE 46.87-7/03), cita o Protocolo ICMS 35/2018, o qual dispõe sobre o diferimento nas operações interestaduais realizadas entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais ferrosos classificadas na posição 7204 da NCM quando o destinatário for estabelecimento industrial.

2. Relata que pretende vender para adquirente industrial estabelecido no Estado de Minas Gerais sucatas de material classificado na posição 7204 da NCM.

3. Em razão do relatado, apresenta os seguintes questionamentos:

3.1. Se é necessário que se faça algum credenciamento especial junto à Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

3.2. Caso o destinatário da mercadoria localizado em Minas Gerais não realize o recolhimento do ICMS, se a Consulente poderá ser responsabilizada;

3.3. Qual CFOP deve ser utilizado na operaç

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