ICMS – Obrigações acessórias – DANFE Simplificado – Ajuste SINIEF 10/2020.
I. O Estado de São Paulo é signatário do Ajuste SINIEF 07/2005, de 30 de setembro de 2005 e, assim, o contribuinte poderá aplicar o disposto no Ajuste SINIEF 10/2020, possibilitando que na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento ou de venda a varejo para consumidor final, inclusive por comércio eletrônico, venda por telemarketing ou processos semelhantes, seja impresso o “DANFE Simplificado”, nos termos do § 5º-A da cláusula nona do Ajuste SINIEF 07/2005.
1. A Consulente, optante pelo Regime do Simples Nacional, declara no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP exercer, como atividade principal, a fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico (Classificação Nacional de Ativi