ICMS – Isenção e Redução da base de cálculo - Insumos agropecuários – Resíduos industriais.
I. Para a aplicabilidade da isenção prevista no artigo 41, inciso VIII, do Anexo I e da redução da base de cálculo prevista no artigo 9º, inciso VII, do Anexo II, ambos do RICMS/2000, é necessário que os resíduos industriais se destinem à alimentação animal ou ao emprego na composição ou fabricação de ração animal, com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura.
1. A Consulente, que, segundo consulta ao Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (CADESP), tem como atividade principal a “fabricação de alimentos para animais” de código 10.66-0/00 na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), relata que atua no processamento de subprodutos de origem animal para atendimento a indústria e comércio de alimentos preparados para animais tipo “pet” e industrialização por encomenda.
2. Informa que pretende fabricar produtos destinados a cães e gatos, como “Bifinho e Snacks” (NCM 2309.90.90), “Patê alimento completo específico” (NCM 2309.90.10), e “Patê alimento não específico – não completo” (NCM 2309.90.90), entre outros. Acrescenta, ainda, que durante o processo de fabricação será gerado o produto “Resíduo de origem animal” (NCM 0511.99.99).
3. A Consulente relata que pretende vender ou doar os resíduos de origem animal para fabricante de alimentos animais, que os utilizarão na fabricação de “Farinha de carne e osso” (NCM 2301.10.10), e “Farinha de vísceras” (NCM 2301.10.90), entre outros. Esses produtos são destinados a empresas que irão utilizá-los como insumos agropecuários, com uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericicultura, e também para cães e gatos.
4. Pelo exposto, questiona:
4.1. se nas operações internas (venda ou doação) dos seus resíduos industriais a fabricante de alimentos para animais, que destinará seus produtos a estabelecimentos que os utilizarão como insumo agropecuário e também para animais “pet”, pode ser aplicada a isenção do