ICMS – Substituição tributária – Operações com sacos de lixo.
I. As operações com sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros destinadas a contribuinte paulista estão submetidas ao regime de substituição tributária, conforme artigo 313-K do RICMS/2000 c/c item 13 do Anexo XIII da Portaria CAT 68/2019.
1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de embalagens de material plástico (CNAE 22.22-6/00), informa que está