ICMS – Substituição tributária – Nota Fiscal de ressarcimento – ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST).
I. O destinatário de Nota Fiscal de Ressarcimento deve escriturá-la no livro Registro de Apuração em parte própria referente à apuração do ICMS-ST, como crédito da apuração do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, consignando a expressão “Ressarcimento de Imposto Retido por Nota Fiscal”.
II. O valor do crédito consignado em Nota Fiscal de Ressarcimento apenas pode ser usado para se abater do valor de ICMS retido a pagar (e não do ICMS referente às suas operações próprias).
III. Caso o valor consignado nessa Nota ultrapasse o valor do ICMS-ST a ser retido no mês em que for lançada, o valor restante poderá ser utilizado nos períodos subsequentes até o seu total aproveitamento.
1. A Consulente, cuja atividade principal registrada no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo – CADESP – é a fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente (CNAE 22.29-3/99), informa que possui débitos pendentes de ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST) referentes a 01/2020 e 02/2020.
2. Acrescenta que, em 03/2020, r