ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestaduais provenientes de Unidade da Federação sem acordo celebrado com o Estado de São Paulo.
I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, provenientes de Unidades da Federação que não possuem convênio ou protocolo celebrado com o Estado de São Paulo, o contribuinte paulista destinatário deve efetuar antecipadamente o recolhimento do referido imposto, nos termos do artigo 426-A do R