RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22350/2020, de 25 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/09/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Aquisições interestaduais provenientes de Unidade da Federação sem acordo celebrado com o Estado de São Paulo.

I. Nas aquisições interestaduais de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária, provenientes de Unidades da Federação que não possuem convênio ou protocolo celebrado com o Estado de São Paulo, o contribuinte paulista destinatário deve efetuar antecipadamente o recolhimento do referido imposto, nos termos do artigo 426-A do R

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