RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22365/2020, de 23 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 24/09/2020

Ementa

ICMS – Operações relativas à construção civil – Inscrição Estadual da obra.

I. Empresas dedicadas à atividade de execução de obras de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão sujeitas à inscrição estadual e consequentemente à emissão de documentos fiscais (Anexo XI do RICMS/2000).

II. O local da obra não é considerado estabelecimento, sendo facultativa sua inscrição estadual (artigo 3º, § 4º, do Anexo XI do RICMS/2000).

Relato

1. A Consulente, empresa estabelecida em outra unidade da Federação, apresenta sucinto questionamento acerca da obrigatoriedade de inscrição estadual de obra de construção civil.

Interpretação

2. De início, esclareça-se que as empresas dedicadas à atividade econômica de execução de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do I

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