ICMS – Operações relativas à construção civil – Inscrição Estadual da obra.
I. Empresas dedicadas à atividade de execução de obras de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do ICMS, estão sujeitas à inscrição estadual e consequentemente à emissão de documentos fiscais (Anexo XI do RICMS/2000).
II. O local da obra não é considerado estabelecimento, sendo facultativa sua inscrição estadual (artigo 3º, § 4º, do Anexo XI do RICMS/2000).
1. A Consulente, empresa estabelecida em outra unidade da Federação, apresenta sucinto questionamento acerca da obrigatoriedade de inscrição estadual de obra de construção civil.
2. De início, esclareça-se que as empresas dedicadas à atividade econômica de execução de construção civil, embora, em regra, não se caracterizem como contribuintes do I