RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22385/2020, de 30 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 01/10/2020

Ementa

ICMS – Armazém geral – Abertura de estabelecimentos filiais de empresas de terceiros dentro das dependências de armazém geral.

I. Não há impedimento legal para a abertura de estabelecimento filial de terceiro no mesmo espaço físico em que se encontra o armazém geral, desde que os estabelecimentos conservem sua individualidade e autonomia.

II. Os documentos fiscais referentes a mercadorias remetidas para os mencionados estabelecimentos filiais (de terceiros) deverão indicar os dados do efetivo destinatário, bem como os dados do efetivo emitente quando se tratar de remessa promovida por um desses estabelecimentos filiais contribuintes.

III. Havendo movimentação de mercadorias entre esses estabelecimentos filiais de terceiros ou com o estabelecimento de armazém geral, independentemente de qual seja a finalidade, o remetente deverá emitir o documento fiscal previsto para a operação.

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de operador portuário (CNAE 52.31-1/02), e que tem, dentre as atividades secundárias a atividade de armazéns gerais - emissão de warrant (CNAE 52.11-7/01) pergunta sobre a possibilidade de abertura de filiais de terceiros (clientes) dentro de seu armazém geral para realização de serviços logísticos descritos como recebimento, conferência, armazenagem e expedição de mercadorias de terceiros.

2. Nesse contexto, informa ser operador logístico e que exerce a atividade de armazém geral, cujas operações estão previstas no Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), armazenando mercadorias de terceiros mediante contrato de prestação de serviços, por meio do qual recebe, confere, armazena e expede essas mercadorias.

3. Segue informando que seus clientes pretendem armazenar mercadorias em seu estabelecimento mediante a abertura de filial no mesmo galpão do armazém geral da Consulente, a qual disponibilizará áreas operacionais de seu galpão, podendo também disponibilizar salas administrativas, através de contratos de locação ou comodato, para que as filiais exerçam suas atividades comerciais de compra e venda de mercadorias dentro das exigências legais nos âmbitos municipal, estadual e federal, considerando tais filiais autônomas no âmbito legal e fiscal.

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