RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 22394/2020, de 23 de setembro de 2020.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 24/09/2020

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Pedido de ressarcimento de imposto pago antecipadamente – Portaria CAT 42/2018.

I. O estabelecimento de contribuinte substituído paulista que tiver recebido mercadoria com retenção do imposto, em razão da aplicação do regime da substituição tributária, poderá ressarcir-se do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente à operação subsequente, quando promover saída destinada a outro Estado, devendo, para isso, observar a disciplina da Portaria CAT 42/2018.

Relato

1. A Consulente, que de acordo com sua CNAE principal (47.44-0/05) exerce a atividade de co

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