RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2291/2013, de 19 de Dezembro de 2013.
ICMS - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - CLASSE TARIFÁRIA DO CONSUMIDOR - ALÍQUOTA APLICÁVEL |
1. A Consulente, distribuidora de energia elétrica, relata que, conforme artigo 52 do RICMS/2000, "as alíquotas de ICMS aplicáveis sobre os valores relativos ao efetivo consumo de energia são variáveis de acordo com a classe em que o consumidor encontra-se cadastrado".
2. Diante disso, surgiu a dúvida relativa aos profissionais liberais, "assim considerados aqueles que exercem a atividade laborativa em caráter autônomo, ou seja, apesar da existência dos elementos característicos e distintivos dessa atividade, bem como o inegável caráter comercial ou de prestação de serviços, não possuem registro no cadastro nacional de pessoa jurídica". No entanto, expõe que "todas as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais autônomos), e todas as pessoas jurídicas devem proceder ao cadastro de contribuintes mobiliário junto à Prefeitura".
3. Dessa forma, "para fins de alteração na classe dos consumidores, a Consulente poderá providenciar a mudança com base no cadastro de contribuinte mobiliário municipal e assim transferir os profissionais liberais que, até então,