Resposta à Consulta Tributária 2365/2013, de 27 de Dezembro de 2013.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2365/2013, de 27 de Dezembro de 2013.

ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

1. Inaplicabilidade da referida sistemática aos azeites de oliva classificados na posição 1509 da NBM/SH em embalagens de exatamente 2 litros (§1º, item 8, alínea “c”, do artigo 313-W do RICMS/2000).

1. A consulente, que segundo sua CNAE atua no ramo de comércio atacadista de alimentos e bebidas, expõe que vende azeite de oliva em embalagens de exatamente 2 litros.

2. Cita a Portaria CAT 106/2013, que "estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS".

3 Comenta que a referida Portaria, em seu Anexo Único, enquadra seu produto no item 8.3 "azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros", com "substituição tributária de iva-st 2

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: