RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2365/2013, de 27 de Dezembro de 2013.
ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
1. A consulente, que segundo sua CNAE atua no ramo de comércio atacadista de alimentos e bebidas, expõe que vende azeite de oliva em embalagens de exatamente 2 litros.
2. Cita a Portaria CAT 106/2013, que "estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS".
3 Comenta que a referida Portaria, em seu Anexo Único, enquadra seu produto no item 8.3 "azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior a 2 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros", com "substituição tributária de iva-st 2