RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2410/2013, de 26 de Dezembro de 2013.
ICMS – ATIVIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE METROVIÁRIO DE PASSAGEIROS – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MATERIAIS OU MERCADORIAS – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA. I – A atividade de prestação de serviços de transporte metroviário de passageiros encontra-se dentro do campo de incidência do imposto estadual, ainda que aplicável a isenção prevista no artigo 78, inciso II, do Anexo I, do RICMS/2000 (transporte com características de urbano ou metropolitano). |
A Consulente, sociedade de economia mista, cuja CNAE corresponde a "transporte metroviário", informa que "para a consecução da atividade principal a que se dedica [...], serviço de transporte coletivo, convém esclarecer, realiza aquisição de materiais ou mercadorias, oriundas de outras unidades da federação, para aplicação em suas atividades que não se sujeitam à incidência do ICMS, por não se tratar de materiais ou mercadorias