RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 2543/2013, de 31 de Janeiro de 2014.
ICMS - PRODUTOR RURAL - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE ENTRADA. I - Estabelecimento rural de produtor, ao receber bem ou mercadoria de outro produtor rural deverá emitir a Nota Fiscal de Produtor ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à entrada desse bem ou mercadoria (artigos 136, I, e 139, III, do RICMS/2000 e Portaria CAT 162/2008). |
1. O Consulente, produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial, cuja atividade indicada por sua CNAE principal constante no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CADESP é a 01.34-2/00 - "Cultivo de café", possui também a CNAE secundária 01.51-2/01 - "Criação de bovinos para corte".
2. Reproduz os incisos I a III do artigo 139 e a alínea a do inciso I do artigo 136, ambos do RICMS/2000.
3. Informa que a duvida surge com relação à nota fiscal de entrada, conforme segue:
"O produtor rural pessoa físicatambém deve emitir NF DE ENTRADA modelo4 ou eletrônica, quando adquirir produtos de outro produtor rural também pessoa física mesmo amparado por NF de venda?
Sendo que o Inciso III do artigo139 diz que o produtor deve emitir NF nas hipóteses previstas no Inciso I do artigo 136 e o referido artigo inicia-se, utilizando o termo "excetuado oprodutor"."