Resposta à Consulta Tributária 4527/2014, de 15 de Dezembro de 2014.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4527/2014, de 15 de Dezembro de 2014.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/08/2015.

ICMS – Obrigações Acessórias – Erro no preenchimento de CFOP – Carta de correção.

I. A possibilidade de uso da carta de correção (manual ou eletrônica) para correção de CFOP deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido.

II. A alteração do CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento) para o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) não tem influência no valor do imposto devido e, portanto, possibilita a utilização da carta de correção.

1. A Consulente, cuja atividade principal é desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 62.02-3/00) e atividade secundária é comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2/01), questiona quanto ao procedimento de correção de Nota Fiscal.

2. Afirma que foram emitidas incorretamente Notas Fiscais sob o CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento), sendo o CFOP correto 5.102 (Venda de mercadoria adquiri

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