RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4527/2014, de 15 de Dezembro de 2014.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/08/2015.
ICMS – Obrigações Acessórias – Erro no preenchimento de CFOP – Carta de correção. I. A possibilidade de uso da carta de correção (manual ou eletrônica) para correção de CFOP deve ser analisada caso a caso, a fim de que não sejam alteradas as variáveis que determinam o valor do imposto devido. II. A alteração do CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento) para o CFOP 5.102 (Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros) não tem influência no valor do imposto devido e, portanto, possibilita a utilização da carta de correção. |
1. A Consulente, cuja atividade principal é desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis (CNAE 62.02-3/00) e atividade secundária é comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 47.51-2/01), questiona quanto ao procedimento de correção de Nota Fiscal.
2. Afirma que foram emitidas incorretamente Notas Fiscais sob o CFOP 5.101 (Venda de produção do estabelecimento), sendo o CFOP correto 5.102 (Venda de mercadoria adquiri