Resposta à Consulta Tributária 4546/2014, de 22 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 4546/2014, de 22 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 27/11/2015

ICMS – Remessa interestadual de mercadorias para assistências técnicas – Substituição em garantia – Alíquota aplicável

I. No âmbito de contrato de garantia e manutenção, a assistência técnica não é mera intermediária, promovendo a saída de mercadoria ainda que no caso das operações em garantia não exista agregação de valor em tal saída.

II. Os contribuintes situados no Estado de São Paulo deverão utilizar nas remessas interestaduais de mercadorias para assistência técnica a alíquota interestadual.

1. A Consulente, entidade de classe representante do setor industrial do complexo eletroeletrônico, informa que as indústrias que representa remetem mercadorias para assistências técnicas para serem empregadas no reparo ou na troca de bens amparados por garantia legal ou contratual ou contratos de manutenção.

2. Relata que

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