Resposta à Consulta Tributária 5949/2015, de 16 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5949/2015, de 16 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/01/2016.

ICMS – Fabricação de laticínios – Empresa paulista – Transferência de mercadorias para filial estabelecida neste Estado – Base de cálculo.

I. A base de calculo a ser considerada na transferência de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, quando ambos estiverem localizados no Estado de São Paulo, será o valor atribuído pelo remetente à operação, que não poderá ser inferior ao do custo da mercadoria.


1. A Consulente, que por sua CNAE tem como atividade a "fabricação de laticínios" (10.52-0/00), informa que, ao fazer transferência de mercadorias para sua filial, também situada no Estado de São Pau

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