Resposta à Consulta Tributária 5951/2015, de 28 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5951/2015, de 28 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 07/01/2016.

ICMS – Substituição Tributária disciplinada no artigo 313-Z19 do RICMS/2000.

I. Aplicabilidade a produto que, cumulativamente, se enquadre na descrição e na classificação da NBM/SH especificadas no § 1º do artigo 313-Z-19 do RICMS/00.

II - Refrigeradores classificados nos códigos 8418.50.10 e 8418.50.90 da NBM/SH não se encontram neles relacionados.

III – O enquadramento de um produto na NBM/SH é de responsabilidade do contribuinte.


1. A Consulente, que tem como CNAE principal a atividade de "comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças", informa que comprou "conservadoras e refrigeradores" (código NCM 84.18.50.90) de seus fornecedores, que não efetuaram a retenção por substituição tributária, em face de precedentes desta Con

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