Resposta à Consulta Tributária 5980/2015, de 21 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5980/2015, de 21 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2016.

ICMS – Obrigação Acessória – Preenchimento da NF-e – Informação relativa à concessão de desconto em remessa de livros e revistas em operação de consignação mercantil (produtos imunes).

I. A concessão de desconto em operação em consignação mercantil é decisão comercial da empresa, não havendo qualquer óbice a tal concessão do ponto de vista da legislação tributária e nem qualquer necessidade de previsão expressa na legislação nesse sentido.

II. Existem campos específicos na NF-e para informar a concessão de desconto, os quais serão refletidos no DANFE impresso.


1. A Consulente, tendo por atividade principal a edição integrada à impressão de revistas, conforme CNAE (58.23-9/00), informa que faz operações em consignação de livros e revistas e tem dúvida relativa a concessão de desconto no produto no momento da consignação para que apareça no campo específico do DANFE.

2. Pergunta, tendo em vista que os artigos 465

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