Resposta à Consulta Tributária 5971/2015, de 24 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5971/2015, de 24 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 04/02/2016.

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas.

I. Aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-Z3 do RICMS/2000 às operações de saídas, com destino a estabelecimento paulista, da mercadoria denominada "tesouras para uso escolar e multiuso", por correponder, cumulativamente, à descrição e à classificação na NBM/SH constante do item 14, do § 1º, do artigo 313-Z3 do RICMS/2000 ("tesouras e suas lâminas", 8213), e, por se enquadrar no conceito de "ferramenta".

II. Enquadramento de tais produtos ao conceito do vocábulo "ferramenta".


1. A Consulente exerce como atividade, segundo sua CNAE (20.71-1/00), a "fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas" e, segundo afirma, dedica-se também, dentre outras atividades, à fabricação e comercialização de tintas artísticas e produtos correlatos, além de produtos de papelaria e material escolar.

2. Acrescenta que importa e revende a mercadoria "tesoura para uso escolar e multiuso", cuja descrição e classificação NCM são coincidentes com aquelas dispostas no item 14, do § 1º, do artigo 313-Z3 do RICMS/2000, em cujo caput se prevê hipótese de substituição tributária, relativa a operações com produtos de papelaria, nas saídas saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento l

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: