RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5971/2015, de 24 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 04/02/2016.
ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas. |
1. A Consulente exerce como atividade, segundo sua CNAE (20.71-1/00), a "fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas" e, segundo afirma, dedica-se também, dentre outras atividades, à fabricação e comercialização de tintas artísticas e produtos correlatos, além de produtos de papelaria e material escolar.
2. Acrescenta que importa e revende a mercadoria "tesoura para uso escolar e multiuso", cuja descrição e classificação NCM são coincidentes com aquelas dispostas no item 14, do § 1º, do artigo 313-Z3 do RICMS/2000, em cujo caput se prevê hipótese de substituição tributária, relativa a operações com produtos de papelaria, nas saídas saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento l