RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5981/2015, de 16 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.
ICMS - Obrigações acessórias - Locação de equipamento pertencente ao ativo imobilizado de contribuinte - Remessa de partes e peças do estoque para aplicação no equipamento locado - Emissão de documentos fiscais. |
1. A Consulente, tendo por atividade principal o comércio atacadista de máquinas, equipamentos, partes e peças (CNAE 46.69-9/99), e como atividade secundária, dentre outras, o aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais, sem operador (CNAE 77.39-0/99), relata que possui empilhadeiras locadas a clientes, nas quais efetua manutenção.
2. Esclarece que, para o conserto das empilhadeiras de sua propriedade, as peças a serem empregadas saem de seu estoque para um "veículo-oficina", em que são levadas até o estabelecimento do locatário.
3 Informa que, pelo exposto na Resposta à Consulta Tributária nº40/2013, entende não ser necessária a emissão de Nota Fiscal para acobertar a saída das peças, bastando a utilização de "controles internos" e questiona se esse entendimento está correto.
4. De início, destacamos que a Resposta à Consulta Tributária nº40/2013, citada pela Consulente, foi embasada pela Decisão Normativa CAT 8/2008, que trata de saídas do ativo imobilizado. Todavia, a Consulente também se dedica ao comércio do mesmo tipo de equipamento que disponibiliza para locação e relata que as peças remetid