Resposta à Consulta Tributária 5982/2015, de 21 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5982/2015, de 21 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2016.

ICMS – Crédito – Aquisição de bens que serão utilizados na prestação de serviço de transporte isento de ICMS.

I. É vedado o crédito relativo a bem destinado à integração no ativo permanente se, previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com prestações isentas.


1. A Consulente, cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, é "49.22-1/01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana", informa que adquiriu em janeiro de 2011 uma frota de ônibus urbano para linha suburbana, com destaque na Nota Fiscal do valor referente ao ICMS, sem, no entanto, ter efetuado o devido registro no Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente - CIAP.

2. Sendo assi

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