RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5986/2015, de 12 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.
ICMS – Insumos Agropecuários – Isenção – Redução de Base de Cálculo. |
1. A Consulente informa que "tem como objeto social a fabricação de ração animal, concentrado, suplemento, aditivo, premix ou núcleo com destinação exclusiva a uso na pecuária, apicultura, aquicultura, avicultura, cunicultura, ranicultura ou sericultura, sendo ainda esses produtos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, quando assim exigido."
2. Expõe que "os produtos são comercializados com lojas de produtos agropecuários (pessoas jurídicas que revendem o produto), cooperativas rurais e também diretamente com pessoas físicas ou jurídicas (produtores rurais) que fazem o emprego do produto na alimentação ou na composição de rações para alimentação dos animais em suas propriedades." Acrescenta "que algumas de suas operações são realizadas com pessoas não contribuintes, sendo definidas como não contribuintes aquelas pessoas físicas ou jurídicas que não possuem inscrição estadual junto ao Estado onde estão domiciliadas."
3. Informa, ainda, que "os seus produtos são beneficiados pela isenção do ICMS nas operações internas, conforme disciplina o artigo 41 do Anexo I e com a redução da base de cálculo nas operações interestaduais, conforme disciplina o artigo 9º e 10º do Anexo II, ambos dispositivos do RICMS/2000, aprovado p