Resposta à Consulta Tributária 5989/2015, de 12 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5989/2015, de 12 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.

ICMS – Substituição tributária – Produtos de Higiene Pessoal – "Creme fixador de longa duração para dentaduras (NCM/SH 3306.90.00)".

I. Aplica-se à saída da mercadoria "creme fixador de longa duração para dentaduras", com destino a estabelecimento localizado em território paulista, a sistemática de substituição tributária, tendo em vista que a mercadoria se enquadra, cumulativamente, por sua descrição e classsificação na NBM/SH, no no item 4, do § 1º, do artigo 313-G do RICMS/2000.


1. A Consulente tem como objetivo social principal, segundo sua CNAE (46.46-0/01), o "comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria" e, segundo informa, comercializa produtos importados, na modalidade direta, para saúde, perfumaria, cosméticos e saneantes.

2. Em arquivo anexo à Consulta, expõe dúvida a respeit

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