Resposta à Consulta Tributária 5999/2015, de 21 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 5999/2015, de 21 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 11/01/2016.

ICMS – Obrigações Acessórias – Escrituração Fiscal Digital (EFD) – Perdas de insumo (volátil) ocorridas durante o armazenamento e durante o processo industrial – Baixa de estoque.

I. A perda de insumo ocorrida durante a armazenagem, embora acarrete diferença no estoque que enseja estorno do crédito e o respectivo registro na EFD, não é fato gerador do ICMS, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal para a baixa de estoque que poderá ser formalizada por documento interno.

II. Na perda de insumo ocorrida durante o processo industrial, considera-se que todo o insumo enviado ao processo foi utilizado, não sendo hipótese de estorno do crédito do ICMS. Mesmo assim, o contribuinte deve informar na EFD eventual percentual de perda de insumo previsto para o processo industrial.


1. A Consulente, tendo como atividade principal, de acordo com seu cadastro, a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (CNAE 2071-1/00), relata duas hipóteses de perdas de sua matéria-prima (solvente):

(I) - perdas que ocorrem durante a armazenagem (em tanques de 1000 litros). Explica que essa matéria prima é volátil e que não é possível me

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