RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6003/2015, de 19 de setembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 15/10/2015.
ICMS – Lançamento extemporâneo do crédito de energia elétrica – Exigência de laudo técnico. |
1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano (CNAE 21.21-1/01), relata que, nos termos do item 3.4 da Decisão Normativa CAT-01/2001, credita-se normalmente do ICMS destacado em documento fiscal referente à aquisição de energia elétrica, proporcionalmente às suas saídas tributadas, mediante laudo técnico emitido em agosto/2014.
2. Cita o § 3º do artigo 61 do RICMS/2000 e informa que não se creditou do valor do imposto indicado