Resposta à Consulta Tributária 6044/2015, de 12 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6044/2015, de 12 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.

ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres.

I – Aplicabilidade da referida sistemática às operações com abraçadeiras de aço (NCM 7326.9090) e abraçadeiras de Nylon (NCM 3926.9090), independentemente da aplicação a lhes ser dada por seus adquirentes finais (Decisão Normativa CAT-06/2009).


1. A Consulente, cuja CNAE principal (25.99-3-99 ) corresponde a "fabricação de outros produtos de metal", expõe que comercializa, por meio de filial localizada em São Paulo, as mercadorias abraçadeiras de aço (NCM 7326.9090) e abraçadeiras de Nylon (NCM 3926.9090), destinando-as a contribuintes paulistas dos segmentos naval, agrícola, automotivo, metalúrgico e comercial atacadista.

2. Menciona que à saída de tais produtos se aplica a sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000. Em seguida, fa

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