RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6044/2015, de 12 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.
ICMS – Substituição tributária – Operações com materiais de construção e congêneres. |
1. A Consulente, cuja CNAE principal (25.99-3-99 ) corresponde a "fabricação de outros produtos de metal", expõe que comercializa, por meio de filial localizada em São Paulo, as mercadorias abraçadeiras de aço (NCM 7326.9090) e abraçadeiras de Nylon (NCM 3926.9090), destinando-as a contribuintes paulistas dos segmentos naval, agrícola, automotivo, metalúrgico e comercial atacadista.
2. Menciona que à saída de tais produtos se aplica a sistemática da substituição tributária prevista no artigo 313-Y do RICMS/2000. Em seguida, fa