RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6037/2015, de 24 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/02/2016.
ICMS - Redução de base de cálculo - "Manteiga líquida" apresentada em garrafas de 200 ml. |
1. A Consulente, com atividades de fabricação e comércio atacadista de alimentos, relata que adquire e comercializa manteiga, classificada no código 0405.10.00 da NCM, e que esse produto será vendido sob a forma líquida em garrafas de 200 ml, para alimentação humana na culinária.
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