RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6049/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 13/01/2016.
ICMS – Fornecimento de refeições coletivas – Preparação e fornecimento dentro do refeitório dos órgãos públicos. |
1. A Consulente, com CNAE principal relativa ao "fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas" relata ter dúvidas atinentes ao fato gerador do ICMS, especificamente quanto ao inciso I do artigo 2º e ao inciso II do artigo 12 da Lei Complementar 87/1996, no que concerne ao "fornecimento de alimentação e bebidas" para órgãos municipal, estadual e federal.
1.1 Relata que o objeto de um dos seus contratos consiste na "contratação de empresa especializada para prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar, mediante o fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos e mão de obra especializada, bem como a prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos utilizados".
1.2 Informa que a entidade contratante (órgão público municipal) entende que nesta atividade há também a incidência do ISS, pelo fato de que haveria fornecimento