Resposta à Consulta Tributária 6057/2015, de 24 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6057/2015, de 24 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2016.

ICMS – Cupom Fiscal emitido pelo equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF) – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a pedido do cliente adquirente.

I. O contribuinte credenciado à emissão da Nota Fiscal Eletrônica também deverá emitir esse documento eletrônico quando, após a emissão do Cupom Fiscal emitido pelo ECF, o adquirente da mercadoria (consumidor) assim o solicitar (§ 2º do artigo 135 do RICMS/2000).

II. Nessa hipótese, o contribuinte emitente deverá imprimir duas vias do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), anexando a uma delas o Cupom Fiscal emitido, e entregando ao consumidor adquirente a outra via (artigo 135, § 2º, item 3, do RICMS/2000 e artigo 14 da Portaria CAT 162/2008).


1. A Consulente, a qual possui atividade principal de comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios -supermercados (CNAE 47.11-3/02), declara que vende suas mercadorias emitindo Cupom Fiscal, através de equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF), para consumidores finais, e que também, está habilitada a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55.

2. Informa que quando o cliente solicita Nota Fiscal, emite a NF-e com o CFOP 5.929 ("Lançamento efetuado em decorrência de emissã

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