Resposta à Consulta Tributária 6067/2015, de 23 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6067/2015, de 23 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2016.

ICMS – Fornecimento de refeições coletivas – Preparação e fornecimento dentro do refeitório de cliente, empresa privada.

I. O fornecimento de refeições coletivas a terceiros configura fato gerador do ICMS e não do ISS, conforme determina a Lei Complementar 87/96.

II. O fato de a empresa operar com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de empresa contratante, com mão de obra da contratada, não descaracteriza a incidência exclusiva do ICMS.


1. A Consulente exerce como atividade principal, segundo sua CNAE (47.29-6/99), o "comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios" e como atividade secundária, dentre outras, o "fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas" (56.20-1/01).

2. Informa que possui contrato em vigor com empresa privada pela qual está obrigada ao preparo de refeições, dentro do refeitório do cliente contratante, disponibilizando a Consulente seus funcionários (equipe de cozinheiras, nutricionistas etc.) para a consecução do objeto contratual.

3. Alega entender que a ativida

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