Resposta à Consulta Tributária 6072/2015, de 04 de novembro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6072/2015, de 04 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2016.
ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria recebida em consignação – Retorno de consignação – Consignante com CNPJ baixado. I. A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada. Por esse motivo, o estabelecimento consignatário, que se encontra na posse das mercadorias recebidas em consignação, antes de movimentá-las (operação de saída), deve buscar autorização fiscal prévia comparecendo ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades. |
1. A Consulente, tendo por atividade principal o "comércio por atacado de caminhões novos e usados", conforme CNAE 45.11-1/04, re