Resposta à Consulta Tributária 6072/2015, de 04 de novembro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6072/2015, de 04 de novembro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 02/03/2016.

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria recebida em consignação – Retorno de consignação – Consignante com CNPJ baixado.

I. A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada. Por esse motivo, o estabelecimento consignatário, que se encontra na posse das mercadorias recebidas em consignação, antes de movimentá-las (operação de saída), deve buscar autorização fiscal prévia comparecendo ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades.

1. A Consulente, tendo por atividade principal o "comércio por atacado de caminhões novos e usados", conforme CNAE 45.11-1/04, re

...

Para continuar a leitura, por favor escolha uma das opções: