RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6121/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/01/2016.
ITCMD - Doação - Imóveis rurais contíguos que possuem matrículas diferentes, mas um único cadastro junto ao INCRA. |
1. O Consulente, Substituto de Tabelionato de Notas, informa que está lavrando escritura pública de doação de dois imóveis distintos, com números de matrículas e localidades distintas.
2. Explica que os imóveis situam-se em Municípios distintos, porém vizinhos limítrofes, cada qual matriculado no correspondente "Registro de Imóveis" da sua localidade. Um dos imóveis possui área de 160,0951 hectares e o outro, área de 416,24 hectares, mas, por se tratarem de imóveis contíguos, possuem, junto à base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil e ao INCRA, o mesmo cadastro.
3. Diante do exposto, indaga como deve proceder para auferir os valores para a base do recolhimento do ITCMD - Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doações. Se deve considerar cada matrícula como um imóvel individual ou considerá-los como apenas um único imóvel.
4. Inicialmente, vamos buscar a definição de "imóvel rural" dada pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), legislação diretamente ligada às atividades específicas do INCRA. É importante observar que esse conceito vale apenas para os efeitos da Lei 4.504/1964, que, em seu artigo 4º, estabelece:
"Art. 4º - Para os efeitos desta Lei, definem-se:
I - Imóvel Rural, o prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.".
5. Esclarecemos que para o direito agrário, o imóvel rural caracteriza-se essencialmente pela formação de uma unidade de exploração econômica, ou seja, enfatiza-se aquilo que está diretamente ligado ao objetivo do imóvel rural que é a produtividade agropecuária. Para efetuar o cad