Resposta à Consulta Tributária 6122/2015, de 23 de outubro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6122/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/01/2016.
ICMS – Equipamento importado do exterior – Remessa de parte danificada à seguradora paulista – Valor a ser preenchido na Nota Fiscal. I. Na hipótese de o contribuinte ser o beneficiário da indenização, no momento da remessa da parte danificada à seguradora, deverá ser emitida Nota Fiscal (artigo 2º, I, "a", do Anexo XIV do RICMS/2000), sem o destaque do imposto (artigo 7º, XVI, do RICMS/2000), sob o CFOP 5.949 ("outra saída de mercadoria não especificada"), podendo ser consignado nesse documento o valor indicado no laudo da seguradora. |