RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6141/2015, de 26 de novembro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 03/03/2016.
ICMS – Regime especial de tributação para "distribuidores hospitalares" (Portaria CAT no 198/2009) – Medicamentos (§ 1º do artigo 313-A) – CNAE 8610-1/02 ("atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências") - Critério de enquadramento do valor de saída de mercadorias nos totais de "80%" ou de "20%", considerando as atividades principal e secundárias dos adquirentes. |
1.A Consulente possui como atividade econômica principal o "comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios" (46.45-1/01), conforme registro no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), além disso, uma de suas atividades secundárias compreende o "comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano" (46.44-3/01).
2.Relata que solicitou a concessão do Regime Especial previsto na Portaria CAT no 198/2009 (que "concede regime especial de tributação pelo ICMS a distribuidores hospitalares e dá outras providências") e, dessa forma, ao realizar operações com mercadorias relacionadas no § 1º do artigo 313-A do RICMS/2000, a Consulente somente pode abranger clientes com as condições estabelecidas no artigo 1º, § 1º, item 1, da mencionada Portaria CAT no 198/2009.
3.Assim, expõe que alguns de seus clientes apresentam vários códigos de classificação nacional de atividades econômicas (CNAE), no entanto apenas um código corresponde à atividade principal, os demais são atribuídos às atividades secundárias. Nessas condições, a Consulente depara-se com situações em que a CNAE principal do seu cliente não consta daquela prescrita pela Portaria CAT no 198/2009, porém uma das CNAEs secundárias é que está presente na citada portaria.
4.Nesse contexto, indaga se deve considerar apenas a atividade principal do cliente para enquadrá-lo na faixa de 80% do valor total das operações de saída no período de vigência do regime especial ou se poderia considerar, para isso, também a atividade secundária. Estende a dúvida para a faixa de 20% do valor total das operações.
5.Complementa a indagação citando o exemplo de cliente com atividade principal "atividades associativas" (9499-5/00), e, no entanto, a atividade secundária corresponde a "atividades de atendimento em pronto socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências" (8610-1/02), e, sendo assim, pergunta se as vendas para essa organização (Santa Casa de Misericórdia) devem ser enquadradas na faixa dos "80%" ou na faixa