Resposta à Consulta Tributária 6153/2015, de 23 de outubro de 2015.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6153/2015, de 23 de outubro de 2015.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/01/2016.

ICMS – Obrigações acessórias – Produtor rural credenciado no Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural – Impossibilidade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e no momento da remessa do produto colhido, do campo diretamente para cooperativa – Nota Fiscal de Produtor.

I. O produtor rural, para utilizar o crédito do ICMS que possui em razão de suas atividades, através do Sistema Gerenciador de Crédito de Produtor Rural e de Cooperativa de Produtores Rurais - Sistema e-CredRural, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica em substituição à Nota Fiscal de Produtor relativamente a todas as operações que praticar (Portaria CAT 153/2011).

II. Na hipótese em que não puder ser emitida a NF-e, poderá ser emitida a Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, observando o artigo 8º da Portaria CAT 153/2011.

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