Resposta à Consulta Tributária 6173/2015, de 23 de outubro de 2015. RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6173/2015, de 23 de outubro de 2015.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/01/2016.
ICMS – Transferência de mercadoria procedente de outro Estado com destino a estabelecimento de optante pelo Simples Nacional localizado neste Estado. I. O imposto correspondente ao diferencial de alíquotas (artigo 13, § 1º, XIII, "h", da Lei Complementar 123/2006) é devido apenas nas aquisições de bens ou mercadorias efetuadas em outros Estados e no Distrito Federal, o que compreende apenas as aquisições de terceiros, não compreendendo as transferências entre estabelecimentos de um mesmo titular. |
1. A Consulente, optante pelo Simples Nacional e tendo por atividade principal a confecção de peças do vestuário, excet